-Caso não tenha elaborado o IRS no ano transato terá que proceder á entrega dos seguintes documentos:
-Declaração da segurança Social
-Declaração centro de emprego
-Declaração da composição do agregado familiar da junta de freguesia
As propinas deverão ser pagas sempre nos primeiros quinze dias de cada trimestre, bem como, alguma alteração de vínculo laboral deverá ser informado ao mediador a fim de proceder ao pedido de isenção de propinas.
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