segunda-feira, 13 de outubro de 2025

Critérios de Seleção - Projeto EFA - Caniço SABER+


 Regulamento para a Participação de Membros do Staff da instituição e Formandos Adultos em Mobilidades dos Cursos EFA

  • Frequência de Cursos Estruturados*
  • Acompanhamento no Posto de Trabalho (Job-shadowing)*
  • Acompanhamento de Aprendentes em Mobilidades em Grupo*
  • Responsável por Visitas Preparatórias*
  • Mobilidade em Grupo de Aprendentes Adultos**

[*Opção destinada a membros do staff   ** Opção destinada a formandos dos Cursos EFA]

 

 

 

A) Critérios de seleção

 

 

A.1) Membros do Staff

1.º Ligação à Educação de Adultos:      [50 pontos]

·      membros do Staff que possuem uma ligação direta ou indireta comprovada a um Curso EFA (Nível Básico ou Secundário) nesta instituição no presente ano letivo (30 pontos); 

·      membros do Staff que possuíram uma ligação direta ou indireta comprovada a um Curso EFA ano letivo transato (15 pontos);

·      membros do Staff que possuíram uma ligação direta ou indireta comprovada a um Curso EFA em anos letivos mais antigos (5 pontos).

2.º Inclusão:      [50 pontos]

·      não participação em mobilidades num Projeto Erasmus+ no ano letivo transato (40 pontos); 

·      Inoportunidade de viagens para território nacional e/ou estrangeiro (10 pontos).

 

3.º Perfil Erasmus:     [50 pontos] 

·       exercício de cargos de relevo enquanto membro do staff: cargos de chefia/coordenações; delegações; responsáveis por projetos (25 pontos); 

·       assiduidade e pontualidade (5 pontos);  

  • cumprimento de prazos e respeito por compromissos assumidos (5 pontos);  

·       capacidade comunicativa e de relacionamento interpessoal (5 pontos); 

·       capacidade de liderança (5 pontos); 

·       criatividade (5 pontos).

 

4.º Requisitos Erasmus:      [50 pontos]

·      compromisso em disseminar os resultados da experiência (10 pontos);

·      dinamismo e espírito de iniciativa (5 pontos); 

·      disponibilidade para mobilidades físicas (5 pontos);

·      experiência com trabalhos em projetos internacionais, incluindo projetos no âmbito de programas europeus (10 pontos);

·      membros do Staff que revelem conhecimentos de língua inglesa falada e escrita (10 pontos);

·      competências no uso das TIC (5 pontos); 

  • entusiasmo para contactar com outras culturas e formas de trabalhar (5 pontos).    

 

A.2) Formandos dos Cursos EFA

 

1.º Condições Essenciais:      [Critérios de Exclusão]

·      formandos que se encontrem matriculados num Curso EFA nesta instituição, com frequência até ao final do presente ano letivo e que não revelem falta de aptidão para o Curso;

·       formandos que tenham submetido o formulário de inscrição digital no prazo a ser indicado;

·      não participação prévia recente num Projeto Erasmus+ no âmbito da Educação de Adultos;

·      entrevista presencial a ser agendada e apresentação de documentos comprobatórios da situação do formando, respondida no formulário de inscrição.

 

2.º Frequência dos Cursos EFA     [50 pontos] 

  • frequência de um Curso EFA de Certificação Escolar (Nível Básico ou Secundário) nesta instituição, no presente letivo (30 pontos);
  • formandos que frequentaram um Curso EFA de Certificação Escolar (Nível Básico ou Secundário) nesta instituição, no ano letivo transato (20 pontos). 

3.º Inclusão:      [50 pontos] 

  • formandos com dificuldades financeiras comprovadas (30 pontos);  
  • formandos com dificuldades de aprendizagem diagnosticadas e/ou comprovadas pela Equipa de Formadores dos Cursos EFA/ Equipa de Educação Especial do nosso estabelecimento de ensino (20 pontos).   

4.º Perfil Relacional:     [50 pontos] 

  • capacidade de relacionamento interpessoal - respeito pelos formadores e pelos outros formandos em todas as áreas de competência, visitas de estudo e similares (5 pontos);  
  • capacidade de trabalho em equipa (5 pontos);
  • capacidade de liderança (5 pontos);
  • exercício de cargos de relevo enquanto formando: representantes de turmas, representantes dos Cursos EFA no Conselho da Comunidade Educativa (35 pontos).

5.º Compromisso Erasmus:      [50 pontos] 

  • elaboração de uma carta de recomendação (35 pontos);  
  • disponibilidade para mobilidades físicas (5 pontos);  
  • disponibilidade para a disseminação dos resultados da experiência (10 pontos). 

6.º Empenho:     [50 pontos] 

  • assiduidade e pontualidade (40 pontos);  
  • alto índice de cumprimento de prazos (5 pontos);  
  • empenho nas tarefas propostas nas sessões de formação, atividades dinamizadas ao longo do seu percurso formativo e no seu desenvolvimento académico e pessoal (5 pontos).

7.º Última Chance:     [50 pontos] 

·    formandos que se encontram no último ano do seu percurso formativo (45 pontos); 

·    ausência de viagens para território nacional e/ou estrangeiro (5 pontos). 

 

8.º Requisitos Erasmus:      [50 pontos] 

  • formandos que revelem competências linguísticas básicas na língua de trabalho falada e escrita (30 pontos);  

·       competências no uso das TIC (5 pontos); 

  • dinamismo e espírito de iniciativa (5 pontos);  
  • criatividade (5 pontos);  
  • entusiasmo para contactar com outras culturas e formas de trabalhar (5 pontos).  

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Para o processo de seleção dos candidatos que deverão integrar a equipa do Projeto em programa de mobilidade Erasmus concorrem os critérios mencionados acima, apurados por ordem de prioridade, na sequência designada para o efeito. Os candidatos que manifestem 

interesse mas não sejam selecionados numa fase inicial farão parte de uma lista de espera, respetivamente ordenada, consoante a sua condição de concurso (membros do staff da instituição ou formandos dos Cursos EFA), podendo ser chamados de acordo com as necessidades conjunturais.


 

B) Inscrição

De forma a poder inscrever-se o interessado, seja membro do staff da instituição ou formando dos Cursos de Educação e Formação de Adultos, deverá aceder ao formulário de candidatura através do sítio eletrónico: 

https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=bgXYTcRCZk6U0SwtE8- ACbITISK- QZdOgLO63XQCF7BUM0VBVTExMzFMRkU3SkpXUVY4NjhVWVMwRi4u 

Ou através do código QR fornecido.

O candidato deverá carregar em “Começar Agora” (canto inferior esquerdo) de modo a permitir iniciar o formulário.

 

As respostas serão aceites desde 13 de outubro de 2025 até à data-limite de:


17 de novembro de 2025

 


 

C) Regras de participação

1. O(A) participante terá obrigatoriamente de garantir disponibilidade para se deslocar ao estrangeiro por um período nunca inferior a 5 dias em mobilidade, sendo responsáveis por tomar todas as diligências necessárias, nomeadamente junto às Entidades Patronais (no caso de formandos) e na preparação de toda a documentação necessária para a viagem.

2. Durante a mobilidade ao estrangeiro o(a) participante ficará hospedado em Instalações Hoteleiras ou similares e/ ou em famílias de acolhimento indicadas pela escola parceira.

3. O(A) participante terá obrigatoriamente de participar em todas as atividades incluídas no programa organizado pela escola de acolhimento, com base nos objetivos do Projeto.

4. O(A) participante selecionado(a) para a participação em mobilidade ao estrangeiro deverá possuir Cartão de Cidadão ou passaporte válido (validade de pelo menos um mês após a data de retorno da viagem) e Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD).

5. TODOS os documentos deverão estar atualizados até à data limite imposta pela Comissão do Projeto, a partir da qual irão ser verificados, antes da marcação de viagens.

6. Se um(a) participante selecionado(a) estiver impedido(a) de viajar por motivos de doença devidamente comprovado, o seu lugar será ocupado, sempre que possível, por outro candidato que se mantenha em lista de espera, consoante pertença à lista de pessoal do Staff ou dos formandos.

7. Toda a informação detalhada constante do contrato entre o(a) participante e a instituição organizadora será fornecida ao(à) participante antes da partida.


D) Direitos e Deveres do(a) Participante Selecionado(a)

1. O(A) participante tem o direito e o dever de assinar um contrato de mobilidade com a instituição organizadora do evento, antes do seu acontecimento.

2. O(A) participante tem o direito de participar nas atividades da mobilidade sem qualquer encargo financeiro para si. Excetuam-se os casos das compras, saídas ou qualquer outro gasto que pretendam fazer por sua própria iniciativa+, e, ainda (no caso do pessoal do staff), os casos em que os valores de alojamento, alimentação, visitas culturais integradas no Plano a cumprir, etc. (Apoio Individual), Viagem, e/ou Propinas ultrapassem os valores financiados pela Agência Nacional Erasmus+.

3. O(A) participante tem direito a um seguro de viagem no âmbito da mobilidade Erasmus+.

4. O(A) participante deve participar em TODAS as atividades do projeto em que se inscrevem, anteriores e posteriores à mobilidade.

5. O(A) participante deve preencher questionários de avaliação desenvolvidos pela equipa do projeto, para efeitos de inspeção e monitorização.

 

E) Regras de Renúncia de Participação na Mobilidade

1. Em caso do cancelamento da viagem pelo(a) participante, sem justificação, por motivo de força maior, os custos resultantes da renúncia (alteração de nomes em bilhetes, cancelamentos, etc.) serão suportados pelo(a) próprio8a) participante. Excetua-se se a renúncia for feita por motivos de saúde graves e devidamente comprovados.

2. À Comissão do Projeto reserva-se o direito de excluir da participação o(a) participante que posteriormente à data de seleção apresentem comportamentos desadequados, incumpram tarefas destinadas e/ou revelem problemas de assiduidade e pontualidade, sendo o(a) mesmo(a) informado(a) com a máxima celeridade. Neste caso, o(a) participante será substituído(a) por outro candidato em espera, de acordo com a respetiva lista ordenada de seleção associada à sua condição.

3. Em caso de desistência pelo(a) participante na mobilidade a realizar-se e atividades subjacentes, e consequente falta de comparecimento aos locais indicados pelo coordenador do projeto / formador(es) acompanhante(s), sem justificação, por motivo de força maior, os custos resultantes da não comparência (valores de: viagens, alojamento, participações em atividades culturais e demais custos inerentes à mobilidade) serão suportados pelo(a) próprio(a) participante. Excetua-se se a renúncia for feita por motivos de saúde graves e devidamente comprovados.

 

F) Reclamações

1. De todas as decisões nas matérias previstas no presente Regulamento pode haver reclamação fundamentada apresentada por escrito junto do Conselho Executivo da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Caniço, acompanhada dos elementos probatórios considerados relevantes, no prazo de 10 dias úteis a contar da notificação da decisão.


G) Financiamento do Programa

1. O financiamento é atribuído pela Agência Nacional Erasmus+ à Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Caniço, no âmbito do Programa Erasmus+, de acordo com a candidatura aprovada para o Projeto a decorrer.

2. Os participantes selecionados para mobilidades terão direito a financiamento para viagens, alojamento, propinas (no caso da frequência de cursos estruturados por membros do staff), alimentação e seguro, durante os dias previstos para a ocorrência da mesma.

 

H) Dados Pessoais

1. O participante compromete-se a fornecer todos os dados pessoais que lhe for solicitado para permitir a sua participação no Programa.

2. Os dados de contacto comunicados na ficha de participante devem manter-se disponíveis durante todo o período Erasmus+ e, após o seu regresso, até ao devido encerramento do projeto Erasmus+.

3. Qualquer alteração dos dados de contacto (morada permanente, telefone ou endereço eletrónico) ou de documentação (Cartão do Cidadão; Passaporte, etc.) deverá ser comunicada ao coordenador do Projeto a decorrer.

4. A Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Caniço compromete-se a tratar os dados pessoais de acordo com a legislação em vigor e a não transmitir informação pessoal do participante a instituições que não estejam diretamente ligadas à gestão do Programa, sem o consentimento prévio dos/das mesmos/as.

 

I) Organização da Mobilidade

1. Para a participação no Projeto Erasmus+ a decorrer o(a) participante selecionado(a) deverá envolver-se em todas as fases do projeto (preparação da mobilidade, implementação da mobilidade, disseminação e avaliação da mobilidade) sob pena de ser excluído.


J) Regresso da Mobilidade

1. Após o seu regresso, e no prazo de 15 dias, o(a) participante deverá proceder à entrega de documentos, do modo a seguir delineado.

1.1. No caso de o(a) participante pertencer ao staff da organização, deverá entregar ao coordenador do projeto:

a) cartões de Embarque das viagens efetuadas / Títulos de transporte;

b) cópias dos Certificados passados pela instituição de acolhimento;

c) cópias de Certificados Europass obtidos com a(s) mobilidade(s) efetuada(s);

d) cópia da fatura-recibo relativa ao pagamento de propinas, se for o caso;

e) fotografias, vídeos, testemunhos do participante em mobilidade.

 

1.2. No caso de o(a) participante ser um formando da Educação de Adultos, deverá entregar ao(s) formador(es) acompanhante(s) na mobilidade:

a) os documentos indicados nas alíneas a); b); c) e e) do número anterior; e

b) relatório sob forma de reflexão crítica sobre a mobilidade e os locais visitados, bem como a sua contribuição para o aprofundamento e aquisição de conhecimentos e competências intrínsecas e extrínsecas.

 

2. Após o regresso, o(a) participante compromete-se a participar na implementação na disseminação do projeto.

 

L) Disposições Finais

1. O coordenador do Projeto, em representação da Escola, reserva-se o direito de alterar o presente regulamento em caso de circunstâncias imprevistas, às quais seja alheio.

2. O regulamento, em conjunto com os critérios de seleção de participantes e resultados do processo seletivo, encontrar-se-ão disponíveis junto à “Esquina Erasmus” (em frente à sala do CRE, no corredor do R/C do Edifício A da Escola, junto à página da Escola na Internet - seção de Projetos (https://escola23canico.com) e ainda no BLOG “Caminhada Partilhada”.

 

 

Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Caniço, 13 de outubro de 2025 

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