quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Regime de Avaliação dos EFA

A avaliação deve:

a) Assentar numa observação contínua e sistemática do processo de formação;
b) Enquadrar-se no contexto das atividades de aquisição de saberes e competências sugeridas no referencial adequado;
c) Partir do recurso a múltiplas técnicas e instrumentos de recolha de informação, de acordo com a natureza da formação e dos contextos em que a mesma ocorre;
d) Explicitar, de forma clara e evidente, os critérios adotados;
e) Fornecer informação sobre a progressão das aprendizagens do formando, e regular, desse modo, o
 processo formativo;
f) Promover a consciencialização, por parte do formando, quanto ao trabalho desenvolvido


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