quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Documentação necessária para a isenção de propinas ano lectivo 2015/2016

-IRS 2014
-Caso não tenha elaborado o IRS no ano transato terá que proceder á entrega dos seguintes documentos:
-Declaração da segurança Social
-Declaração  centro de emprego
-Declaração da composição do agregado familiar da junta de freguesia

As propinas deverão ser pagas sempre nos primeiros quinze dias de cada trimestre, bem como, alguma alteração de vínculo laboral deverá ser informado ao mediador a fim de proceder ao pedido de isenção de propinas.

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